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Uma das consequências da recente e ainda não concluída crise financeira é o debate que se gerou na classe política e que se alargou à sociedade civil acerca da necessidade de limitar os vencimentos dos executivos do sector financeiro. Este debate também ocorre em Espanha e será inclusivamente um dos pontos a incluir na agenda da Presidência espanhola da União Europeia.

Em primeiro lugar, gostaria de realçar que a actual crise é, em larga medida, a consequência de um sistema financeiro complexo capaz de desenvolver produtos difíceis de entender e, na maioria dos casos, de difícil previsão no que diz respeito aos resultados causados quando os mercados se comportam de forma contrária aos cenários inicialmente previstos e que serviram de base ao desenvolvimento destes instrumentos.

Assim, para evitar que uma crise como a actual se repita, começa por ser necessário ter a certeza de que as Entidades Financeiras são capazes de analisar, em profundidade, os produtos que recomendam. Para esse efeito, os Departamentos de Controlo, Risco e Auditoria devem estar qualificados para o certificar e gerar tranquilidade sobre os produtos e serviços oferecidos.

Mas, para o caso de isso não acontecer, a supervisão externa das Entidades Financeiras deve ser reforçada, tanto por parte da iniciativa privada, designadamente por Empresas de Auditoria, como por parte da Iniciativa Pública, criando e melhorando Organismos de Supervisão Estatais e Supra-Estatais. Sem esquecer a essencial supervisão das Agências de rating, cujas recomendações, horas antes da crise, eram totalmente contrárias à realidade das Entidades por elas supervisionadas. Aproveito esta tribuna para convidar a União Europeia a criar, por iniciativa pública ou semi-pública, uma mais do que necessária Agência Europeia de Rating que, sem dúvida alguma, beneficiaria a transparência e a concorrência de um sector dominado exclusivamente por agências norte-americanas.

Mas afinal parece que tudo o que dissémos anteriormente passou despercebido nos vários debates que se realizaram em consequência da crise e que, no final, os verdadeiros culpados desta crise são os salários recebidos pelos executivos do sector financeiro.

Relativamente a esta questão, devemos clarificar que os salários fixos se padronizaram a nível mundial e, excepto por diferenças de tipo de câmbio, estas retribuições são muito semelhantes nas várias praças financeiras internacionais. A grande diferença está na retribuição variável, que é paga em contrapartida pelo alcance dos objectivos definidos de forma individual, departamental ou a nível da Entidade. Esta retribuição variável, na praça de Madrid para Bancos espanhóis, pode supor montantes que vão de 1 a 3 vezes o salário fixo, ainda que existam algumas excepções pontuais de quantias superiores. Mas em caso de Executivos que trabalham para a Banca estrangeira em praças internacionais, como Londres, Nova Iorque ou Hong Kong, pode não ter limite e assim alcançar até 120 vezes o vencimento fixo.

A causa deste desfasamento está, em primeiro lugar, na diferença do volume de transacções que esses Executivos intermedeiam nas várias praças financeiras, e que fazem com que os salários variáveis sejam maiores nas praças onde se realiza um maior número de operações financeiras, mas também tem base na diferença cultural.

Esta diferença cultural faz com que os Bancos espanhóis premeiem mais o trabalho em equipa e dêem mais importância, no momento de realizar os resultados, à capacidade que a estrutura da entidade pressupõe, enquanto que o resto das entidades financeiras premeiam a individualidade e o curto prazo.

Como vemos, as diferenças são notórias e num mercado livre os profissionais mais capazes transferiram-se para as entidades que melhor retribuem os seus serviços. Por isso, a limitação das remunerações não é, por si só, uma solução e, em qualquer caso, só poderia afectar as Entidades alvo de intervenção, as quais, por sua vez, ficariam descapitalizadas dos seus melhores recursos, piorando a sua situação.

Por isso, voltando ao tema de início desta Tribuna, dizemos que uma adequada supervisão que eliminasse os produtos de risco incerto, que limitasse as comissões e taxas de corretagem desses produtos e que, desse modo, reduzisse o benefício “não recorrente” das Entidades Financeiras que queiram oferecer esses produtos permitiria a auto-regulação do mercado e, por isso, uma adequação das remunerações variáveis à oferta e à procura de profissionais qualificados.

Estas medidas podem ser complementadas com a necessidade de relacionar a retribuição variável com os bons resultados das operações pelas quais tal retribuição é paga, o que obrigaria, de forma natural, ao diferimento do recebimento desta parte da retribuição.

Ignacio Bao
Chairman
Bao Partners / Signium International 






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