
A Lei de Economia Sustentável que entrou em vigor no passado dia 6 de Março introduziu a obrigação das empresas quotizadas de elaborar anualmente um relatório sobre remunerações dos conselheiros e submeter-lo ao voto consultivo da junta geral de acionistas. Na minha opinião, esta peça normativa constata a necessidade de abordar uma das questões societárias que mais polémica desatou nas últimas décadas a nível internacional. A crise financeira e económica que atravessamos também reforçou o interesse geral sobre este tema. Em concreto, as excessivas compensações recebidas por determinados conselheiros que tiveram um desempenho de funções, como muito, pobre, foi um dos temas que maior relevância e atenção obteve tanto na imprensa como entra a opinião pública.
Talvez um dos casos mais flagrantes e recentes sobre os que se derramaram rios de tinta foi o do CEO da BP, Toni Hayward. Alguns meios de comunicação intitulavam deste modo a noticia: "BP despede o seu CEO com uma pensão milionária, embora anuncie perdas recorde". Ray R. Irani, Conselheiro Delegado da Occidental Petroleum era também mediaticamente criticado e reprovado pela maior parte dos acionistas da sua empresa trás embolsar uma compensação de 160 milhões de dólares apesar da corporação que administrava atravessar momentos económicos complicados.
Além de considerar excessivas estas compensações, outras queixas ouvidas sobre a remuneração dos altos diretivos é que o seu vinculo com os resultados empresariais a longo prazo é insuficiente e a curto prazo excessiva. Na minha opinião, o caso de Toni Hayward foi severo e injustamente criticado pela opinião publica devido precisamente a este facto, a que a sua saída se produziu num momento complicado para a empresa. Ao CEO da BP deu-se um ano de salário, 1.6 milhões de dólares e adicionalmente atribui-se-lhe o direito de retirar parte da sua pensão calculada em aproximadamente 11 milhões de libras esterlinas. No entanto, a favor de Hayward deve dizer-se que ele contava com vinte e oito anos de serviço à frente da empresa, em que também se alcançaram grandes resultados.
Estes e outros exemplos fazem com que me questione sobre que variaveis deveriam regular a politica de retribuiçoes dos conselheiros duma empresa. Nao há nenhuma duvida de que necessariamente deve existir um vinculo entre o desempenho da empresa (os resultados empresariais obtidos) e a remuneração dos respetivos diretivos. Mas qual poderá ser uma relação justa? Adicionalmente, em que medida influencia o desempenho de um individuo nos resultados? Deverão estar alinhados os objetivos pelos que se medem a estes executivos com os do resto de empresas concorrentes, ou cada um deverá ser medido por si próprio? Que empresa é comparável exatamente a outra?
Independentemente de este e outros casos em que se põe em evidencia o problema moral existente, é necessário acudir à raiz do conflito para compreender porque é que pese às diferentes tentativas de regulação neste sentido, não se conhece hoje ainda nenhum caso de sucesso. No entanto, sobre esta questão reflexionarei no seguinte post.